NR-10 Atualizada em 2026: O Que Muda e Como sua Indústria Deve se Preparar

A NR-10 passou pela revisão mais ampla desde 2004. A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 e muda a forma como indústrias, prestadores de serviço e profissionais devem gerenciar riscos elétricos — não é só uma atualização de texto, é uma mudança de lógica: de "cumprir uma lista de exigências" para "gerenciar risco elétrico de forma contínua e documentada".

Por que a norma mudou

A versão anterior da NR-10 já tinha mais de 20 anos. Nesse período, mudaram as tecnologias em campo (sistemas fotovoltaicos, carregadores veiculares de alta potência, automação mais complexa), mudou a forma como o país trata gestão de risco ocupacional (com a consolidação do eSocial e do Programa de Gerenciamento de Riscos), e ficaram evidentes lacunas de interpretação que geravam divergência entre auditorias. A atualização resolve isso alinhando a norma a essa realidade.

Principais mudanças

Prazo de adequação

A norma prevê um período de transição de 12 meses, com entrada em vigor definitiva em junho de 2027. Empresas que não se adequarem dentro desse prazo ficam sujeitas a autuação por infração gravíssima — a categoria mais grave de penalidade trabalhista, reservada a situações de risco direto à vida do trabalhador.

O que fazer agora, na prática

O prazo até junho de 2027 parece longo, mas a adequação completa — projeto, prontuário, laudos, treinamento — não acontece da noite para o dia. Começar cedo é o que separa uma adequação tranquila de uma corrida de última hora.

A L&M Soluções oferece consultoria completa de adequação à nova NR-10: diagnóstico, prontuário, laudos e suporte na revisão do PGR.

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