NR-10 Atualizada em 2026: O Que Muda e Como sua Indústria Deve se Preparar
A NR-10 passou pela revisão mais ampla desde 2004. A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 e muda a forma como indústrias, prestadores de serviço e profissionais devem gerenciar riscos elétricos — não é só uma atualização de texto, é uma mudança de lógica: de "cumprir uma lista de exigências" para "gerenciar risco elétrico de forma contínua e documentada".
Por que a norma mudou
A versão anterior da NR-10 já tinha mais de 20 anos. Nesse período, mudaram as tecnologias em campo (sistemas fotovoltaicos, carregadores veiculares de alta potência, automação mais complexa), mudou a forma como o país trata gestão de risco ocupacional (com a consolidação do eSocial e do Programa de Gerenciamento de Riscos), e ficaram evidentes lacunas de interpretação que geravam divergência entre auditorias. A atualização resolve isso alinhando a norma a essa realidade.
Principais mudanças
- Integração formal com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR): o risco elétrico deixa de ser tratado de forma isolada e passa a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa, de ponta a ponta.
- Tratamento formal do arco elétrico: a nova redação se conecta à NBR 17227/2025, que estabelece os critérios de cálculo de energia incidente. Na prática, isso significa que a especificação de vestimentas condutivas e ferramentas isoladas passa a exigir cálculo técnico, não só "bom senso".
- Fortalecimento dos requisitos de projeto: a segurança elétrica passa a ser exigida desde a concepção do projeto, não só na operação e manutenção.
- Consolidação do Prontuário das Instalações Elétricas: a documentação técnica ganha mais peso e passa a ser tratada como parte central da conformidade, não como formalidade.
- Ampliação e valorização dos treinamentos: maior exigência sobre a autorização formal dos trabalhadores que atuam com eletricidade, com reciclagem mais frequente.
Prazo de adequação
A norma prevê um período de transição de 12 meses, com entrada em vigor definitiva em junho de 2027. Empresas que não se adequarem dentro desse prazo ficam sujeitas a autuação por infração gravíssima — a categoria mais grave de penalidade trabalhista, reservada a situações de risco direto à vida do trabalhador.
O que fazer agora, na prática
- Revisar (ou criar) o PGR, garantindo que os riscos elétricos estejam formalmente contemplados.
- Avaliar a situação atual do Prontuário das Instalações Elétricas — muitas empresas descobrem, nessa etapa, que a documentação está desatualizada ou incompleta.
- Verificar se há necessidade de estudo de arco elétrico e energia incidente para especificar corretamente os EPIs da equipe.
- Revisar o programa de treinamento e reciclagem de NR-10 da equipe própria e terceirizada.
O prazo até junho de 2027 parece longo, mas a adequação completa — projeto, prontuário, laudos, treinamento — não acontece da noite para o dia. Começar cedo é o que separa uma adequação tranquila de uma corrida de última hora.
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